ANTÔNIO
SILVEIRA RIBEIRO DOS SANTOS
Juiz
de direito em São Paulo. Criador do Programa Ambiental: A Última
Arca de Noé (www.aultimaarcadenoe.com)
Isso vem fazendo com que haja um crescimento no interesse de seus
moradores quanto a sua proteção, pois são eles que sentem diretamente quais
as prioridades emergentes, o que tem proporcionado o surgimento de uma nova
forma de associação de pessoas, as chamadas associações de bairro. Estas
associações originadas da espontânea participação e organização dos
moradores são importantíssimas para a melhoria da qualidade de vida dos
bairros, e conseqüentemente da cidade, pois representam uma força associativa
que pode provocar as autoridades na tomada de atitudes concretas em prol da
comunidade.
Com o advento da Lei 7.347,de 24.07.85, essas associações, como
entidades que são e com função de utilidade pública, passaram a ter mais
força, pois podem propor ações civis públicas contra as agressões ao meio
ambiente e aos logradouros públicos da cidade, ingressando assim em juízo na
proteção dos bens públicos, bem como para preservar a qualidade de vida.
Também a Constituição Federal em seu art.5º, LXX, "b", autoriza a
estas associações o ingresso em juízo com mandado de segurança para de certa
forma o mesmo fim. Outra possibilidade que tem a associação de bairro na
proteção dos interesses da coletividade é oferecer subsídios e informações
ao Ministério Público para sua ação perante o Poder Judiciário, nos termos
da referida lei. Por força do art.216, § 1ºda Constituição Federal, as
associações de bairro podem colaborar ainda com o poder público na proteção
do patrimônio público através do tombamento, sendo esse ato administrativo
pelo o qual o poder público declara e protege móveis ou imóveis que tenham
valores culturais, podendo ser incluído entre esses os conjuntos urbanos; o que
muitas vêem conseguindo perante o CONDEPHAAT tombando bairros de São Paulo.
Felizmente, já há associações de bairro bem estruturadas e ativas que vem lutando incansavelmente pela melhoria de seus bairros. Exemplos que devem ser seguidos, não só na capital como nas cidades do interior. Portanto, os cidadãos devem colaborar em prol do interesse público de seu bairro, formando associações voltadas para ações objetivas com a finalidade de proteção da qualidade de vida, colaborando assim com as autoridades na difícil tarefa de administrar uma cidade. Pensem nisso.
Obs.: Artigo já publicado em: Informe dos Municípios-SP - jun/96; BA -Gr.Jornal.Ronaldo Cortês - 28.06.96 - 15.11.96; Diadema Jornal - 04.08.96; A Tribuna de S.Carlos-SP - 25.08.96; Jornal de Jundiaí-SP- 20.11.96; Voz de Ibiúna- SP- 23.1.99 etc.
