Associação dos Empreendedores da Vila Assunção – AEVA
Estatuto Social
Capitulo I
Denominação, Sede, Finalidade e
Duração.
Artigo 1º - “A Associação dos Empreendedores da Vila Assunção”, também denominada para todos os fins como “AEVA”, fundada aos vinte e seis dias do mês de outubro do ano de 2006, com sede e foro no município de Santo André, Estado dê São Paulo, na Vila Assunção, como ponto de contato aeva@aeva.org.br, ( a ser utilizada mediante autorização do proprietário), é uma associação civil de âmbito regional, que não visa fins econômicos, nem possui preconceitos ou distinção de raça, cor, credo político - partidário, filosófico ou religioso, sendo composta por associados individuais, conforme Capitulo III, tendo como finalidades precípuas assistir, amparar, orientar, assessorar, defender, promover, representar, intermediar, instituir, e coligar as pessoas físicas e jurídicas associadas, e as classes econômicas, empresariais e comerciais que representa, bem como praticar filantropia, promovendo ou participando de projetos ou campanhas em nível local, municipal, estadual, nacional ou internacional, regendo-se pelas cláusulas e disposições legais que lhe forem conferidas e aplicadas por este estatuto social.
Parágrafo Único – A denominação “Associação dos Empreendedores da Vila Assunção”, será doravante substituída, neste estatuto pela sigla “AEVA”.
Artigo 2º - A AEVA possui personalidade jurídica constituída por prazo indeterminado, só podendo ser dissolvida por decisão unânime dos seus associados, tomada em Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim.
Artigo 3º - O exercício social da entidade coincidirá com o ano civil.
Artigo 4º - São objetivos da AEVA:
a) representar o comércio, a industria, os prestadores de serviços, os profissionais liberais, os profissionais autônomos e as pessoas físicas estabelecidas ou residentes exclusivamente no bairro Vila Assunção e nos bairros circunvizinhos, com os quais faça divisa, junto aos competentes órgãos, autarquias, departamentos e poderes públicos municipal, estadual e federal, assim como de associações, agremiações, institutos, sindicatos, entidades assistenciais e filantrópicas, empresas privadas ou governamentais, prestadoras de serviços públicos essenciais ou de relevância social e regional, nas mais diversas áreas pleiteando, propondo ou reivindicando medidas e ações para nossos associados e representados, buscando soluções para os problemas regionais, mas também para problemas nas três esferas de governo, suprindo necessidades individuais ou coletivas, bem como a comunidade em geral;
b) promover estudos das causas determinantes dos problemas do bairro Vila Assunção e adjacências, com relação e adaptações do meio ambiente urbano ás necessidades e aspirações;
c) coletivas, específicas das classes e categorias econômicas representadas, bem como dos nossos associados e da comunidade em geral, encaminhando propostas com soluções plausíveis;
d) estudar problemas específicos dos associados defendendo seus interesses particulares e coletivos, pugnando, quando se fizer necessário e segundo entendimento da diretoria, por medidas cautelares de seus direitos e reivindicações, no limite de suas atribuições;
e) desenvolver e alavancar o comercio local sob todas as formas cabíveis, sem ferir a ética, incentivando, favorecendo e dando condições da ampliação, sempre crescente, das vendas, e possibilitando a geração de novos negócios lucrativos, criando junto ao consumidor a imagem de que o Bairro Vila Assunção e adjacências são um “ forte comercial”;
f) organizar, administrar, patrocinar e desenvolver eventos, campanhas, promoções e atividades em geral, de cunho comercial, industrial, tecnológico, recreativo, social, cultural, educacional, artístico, desportivo, assistencial e filantrópico, em todas as suas modalidades, visando gerar confraternização da comunidade local, dos nossos associados e das classes e categorias econômicas representadas, e, ainda, divulgar o bairro Vila Assunção e adjacências, assim como nossos associados, fazendo tudo que for necessário para atingir tal objetivo;
g) promover cursos, treinamentos, palestras, seminários, conferencias, workshops, debates e ciclos de estudos de caráter cívico, moral, social, cultural, cientifico, técnico, artístico e desportivo, visando o desenvolvimento e o aperfeiçoamento técnico e profissional dos nossos associados, bem como a complementação e aprimoramento da formação cultural e educacional da comunidade em geral;
h) criar e manter departamentos que prestem serviços de utilidade publica, com especializações diversas, e, principalmente, serviços de consultoria, assessoria e informações técnicas, para seus associados;
i) oferecer serviços que criem condições de melhoria e incremento das atividades do comercio, da industria e do prestador de serviço, bem como tragam benefícios diversos para os nossos associados, para seus colabores, parceiros, agregados e dependentes, como assistência medica, assistência jurídica, assistência financeira, segurado, pecúlio, turismo, etc, para tanto, a AEVA poderá firmar convênios e parceria com empresas prestadoras dê serviços de cada setor especifico, contratar terceiros para a execução desses serviços, podendo, inclusive, associar-se a outras entidades congêneres ou empresas publicas ou privadas;
j) implantar,disciplinar e explorar comercialmente, ainda que sem fins econômicos, mas com o propósito de angariar fundos para custear os programas AEVA, serviços de interesse das classes e categorias econômicas representadas, dos nossos associados e dos moradores do bairro da Vila Assunção e adjacências, podendo, inclusive, pleitear e receber subvenções do Poder Publico e de outras entidades;
k) implantar, disciplinar e administrar serviço de vigilância e segurança do patrimônio publico e privado, nos limites geográficos do bairro Vila Assunção e adjacências, com o propósito de colaborar com as autoridades publicas, observando-se a legislação pertinente;
l) arbitrar, quando solicitada, e conforme decisão da diretoria, em divergências ocorridas entre componentes de sociedades comerciais, industriais e prestadores de serviços, associados ou não;
m) participar de eventos sociais e filantrópicos, e colaborar com iniciativas afins podendo destinar dotações orçamentárias, a critério da diretoria executiva;
n) pleitear e administrar, direta ou indiretamente, a concessão de serviços públicos de interesse social e das classes e categoria econômica representadas;
o) participar de comissões técnicas e comunitárias, a critério da diretoria executiva;
p) preservar as tradições e os patrimônios moral e material da AEVA;
q) visar melhorias de todas as posições materiais e culturais da coletividade, propugnando pela integração da população na administração publica;
r) criar e manter programas, campanhas e serviços de assistência aos carentes de recursos, podendo, inclusive, fazer doações de pequena cifra, arcando com patrocínios esportivos, culturais e sociais, auxílios e bolsas de estudos, a critério da Diretoria Executiva;
s) colaborar com órgãos da administração publica direta e indireta, das três esferas de governo, em tudo que for de interesse coletivo;
t) participar, como administradora, associada acionaria ou sócia, de empresa de economista, de associações de prestadoras de serviços, de entidades, todas de caráter civil, para o cumprimento do estatuto social da entidade;
u) concorrer para o aprimoramento das Instituições Democráticas.
Parágrafo Único - A AEVA não se envolverá em questões de natureza única e exclusivamente políticas – partidárias, filosóficas, doutrinas ou religiosas sectárias, não podendo ceder ou alugar suas dependências para eventos puramente de tais finalidades, nem mesmo dar pareceres, demonstrar apoio formal, ou manifestar-se em favor ou contra qualquer dessas entidades ou ideologias por elas definidas, podendo, tão somente, tratar de forma genérica e imparcial sobre tais questões, visando o interesse global e coletivo; entretanto, não está proibida de manter
Seus associados em questões ou eventos dessas naturezas, desde que atuem e falem por si próprios, de formas desvinculadas da AEVA, fora de suas dependências de eventos patrocinados pela mesma.
Capitulo II
Patrimônio Social
Artigo 5º - O Patrimônio Social da AEVA será constituído por bens imóveis, bens moveis, veículos, direitos e quaisquer outros valores de sua prioridade, adquiridos ou recebidos em doações.
§ 1º - O Patrimônio da AEVA representado por bens imóveis somente poderá ser permutado, doado, onerado, cedido ou alienado por decisão majoritária da Assembléia Geral Extraordinária, com quorum mínimo de 10% (dez por cento) dos seus associados, em qualquer convocação.
§ 2º - O Patrimônio da AEVA representado por bens imóveis somente poderá ser alugado por decisão majoritária dos membros da Diretoria Executiva.
§ 3º - O Patrimônio da AEVA representado por bens móveis, veículos, papeis de credito e outros valores afins, somente poderá ser onerado, cedido ou alienado por deliberação majoritária dos membros da Diretoria Executiva, com quorum mínimo de cinqüenta por cento (50%) mais (01) dos seus membros, em qualquer convocação.
Artigo 6º - Em caso de dissolução da entidade AEVA, os bens patrimoniais serão obrigatoriamente destinados a uma instituição congênere ou de outro tipo, desde que seja de natureza filantrópica ou sem fins econômicos, sendo em qualquer caso deve ser uma entidade genuinamente brasileira, sediada no município de Santo André e que esteja legalmente registrada e constituída.
Capitulo III
Quadro Societário
Artigo 8º - Poderão ser associados quaisquer empresas comerciais, industriais, prestadoras de serviços e profissionais liberais, representados por seus respectivos associados ou gerente ou por pessoa por ele indicada, e ainda profissional autônomos e pessoas físicas.
§ 1º - É pré-requisito indispensável para que se possa fazer parte do quadro associetário, que as pessoas jurídicas tenham sua sede, filial ou sucursal devidamente estabelecida no bairro Vila Assunção ou circunvizinhanças, e no caso das pessoas físicas que tenham residência e domicilio nesta região.
§2º - Cada associado “Pessoa Jurídica”, somente poderá se fazer representar na AEVA por intermédio de uma única pessoa, dando-se preferência ao associado majoritário, ao presidente ou a um de seus gerentes, não sendo impedido que outras pessoas da empresa participem de eventos e solenidades; no caso de associada “Pessoa Física”, apenas um membro do núcleo familiar com o mesmo domicilio poderá representar esse núcleo familiar, não sendo impedido que outras pessoas da família, moradoras da mesma residência, participem de eventos e solenidades.
Artigo 9º- A AEVA é constituída por numero ilimitado de associados, compreendendo as seguintes categorias:
a) Associado Fundador - São aqueles que tenham participado da Assembléia de Fundação ou, após período superior a dois anos de inatividade, aqueles que tenham participado da Assembléia Geral de reativação da AEVA, sem prejuízo do previsto nas alíneas “b” e “c” deste mesmo Artigo:
b) Associado Empresarial – São as pessoas jurídicas de natureza comercial ou industrial, os prestadores de serviços, os profissionais liberais e os autônomos estabelecidos e atuantes profissionais no bairro Vila Assunção ou nos bairros circunvizinhos, sendo pagantes obrigatórios das mensalidades e demais contribuições e taxas e periodicamente revistas pela Diretoria Executiva, desde que não estejam no rol dos inadimplentes por período superior a 40 (quarenta) dias:
c) Associado Individual – São pessoas físicas moradoras e amigas do bairro, que comprovadamente residam e tenham domicilio no bairro Vila Assunção ou nos bairros circunvizinhos, ficando livres do pagamento das mensalidades, desde que sejam atuantes, colaborando ou ajudando na condução e aprimoramento da AEVA, bem como dos projetos por ela desenvolvidos:
d) Associado Benemérito - Associado de qualquer natureza ou categoria que haja concorrido de maneira notável para o desenvolvimento da Entidade, prestando serviços invulgares, ficando livre do pagamento das mensalidades.
e) Associado Honorário – Pessoa Física, estranha ao quadro social, que tenha prestado serviços relevantes ou contribuído de outra forma para a grandeza da Entidade, mesmo que não resida ou atue profissionalmente, na região do bairro Vila Assunção ou bairros circunvizinhos, ficando livre do pagamento das mensalidades;
§ 1º – A distinção nas categorias “honorárias” e “benemérito” será conferida por indicação da Diretoria Executiva, com aprovação da Assembléia Geral, e será outorgado em “Sessão Solene”.
§ 2º – Os associados das categorias individuais, “beneméritas” e “honorário” não pagarão as contribuições mensais, mais pagarão normalmente as taxas estabelecidas, relativas aos serviços que usufruírem.
Artigo 10º – A indicação para novos associados será feita por qualquer antigo associado ou agente credenciado pela AEVA, ou ainda mediante solicitação de iniciativa do próprio candidato, mediante proposta devidamente assinada pelo “proposto” e apresentada ao Presidente da AEVA, que, para aprová-la, poderá, a seu critério solicitar parecer da Diretoria Executiva, Conselhos, Comissões, Departamentos e da própria Assembléia Geral.
Capitulo IV
Direitos e Deveres dos Associados
Artigo 11º – São direitos dos associados:
a) votar e ser votado, para os cargos de direção, conselhos, comissões e departamentos;
b) aceitar quaisquer cargos ou nomeações em quaisquer departamentos ou comissões;
c) uso e gozo, nas condições estipuladas pela Diretoria Executiva, de todos os serviços prestados pela AEVA.
d) solicitar, sempre que prudente e necessária, a interferência da AEVA junto aos poderes públicos ou entidades particulares, desde que a interferência ou reivindicação em apreço esteja enquadrada nas finalidades sociais da AEVA;
e) freqüentar as dependências da AEVA, de modo conveniente, conforme condições estipuladas pela Diretoria Executiva;
f) comparecer e participar das reuniões, assembléias, festividades e demais eventos da AEVA;
g) participar das discussões e deliberações das Assembléias Gerais, tomando a palavra quando esta lhe couber;
h) oferecer, propor e discutir, a qualquer tempo, sugestões à Diretoria Executiva, visando a adoção de quaisquer medidas que possam ser úteis e de interesse social da AEVA, segundo o que determina o presente estatuto;
i) participar passivamente das reuniões da Diretoria Executiva ou das Comissões, desde que seja convidado, ou quando for aprovada uma solicitação para tal participação;
j) recorrer à Diretoria Executiva, à Comissão de Sindicância ou à Assembléia Geral quando se sentir preterido ou prejudicado em seus direitos;
k) encaminhar, por escrito, à Diretoria Executiva, à Comissão de Sindicância ou à Assembléia Geral, representação contra associados ou contra atos administrativos, efetuando denúncias ou apontando falhas administrativas e operacionais, quando houver motivos e evidencias comprovadas;
l) requerer a instalação de Assembléia Geral Extraordinária, obedecendo para isso ao que estabelece o presente estatuto;
m) propor novos associados e, quando for o caso, apresentar, por escrito, os motivos de impedimento para o ingresso de um novo associado, que tenda sua proposta em análise;
n) solicitar, por escrito, seu desligamento, desde que esteja em dia com a tesouraria.
§ 1º – Votar e ser votado, é um direito privativo dos associados compreendidos nas categorias “a”, “b”, “c” e “d” (associados fundadores, associados empresariais, associados individuais e associados beneméritos), ficando terminantemente vedada a possibilidade dos associados da categoria “e” (associados honorários) de votarem ou serem votados.
§ 2º – Em caso de eleição, cada associado, seja individual ou coletiva, terá direito a um único voto, podendo ocupar apenas um cargo na Diretoria Executiva, bem como nos conselhos e comissões, sendo que a mesma regra vale para os núcleos familiares, desde que se resida no mesmo endereço.
§ 3º – Todos os direitos são intransferíveis, sob qualquer circunstancia.
§ 4º – Todos os direitos serão suspensos aos associados que não estiverem em dia com a tesouraria.
Artigo 12º – São deveres dos associados:
a) pagar com absoluta pontualidade, as contribuições, taxas e outras despesas fixadas pela Diretoria Executiva, estando sempre em dia com seus débitos junto à tesouraria, inclusive em se tratando de mensalidades e serviços utilizados;
b) receber assistência da AEVA nos casos concernentes aos interesses da própria AEVA;
c) não efetuar, dentro das dependências sociais e em eventos organizados ou patrocinados pela AEVA ou que tenha a sua participação, atos ou manifestações de caráter político-partidário, filosófico, religioso ou racial.
d) não se calar diante de evidências que apontem para irregularidades administrativas, efetuando as devidas denuncias, bem como oferecendo sugestões que promovam o desenvolvimento e o engrandecimento da AEVA:
e) não tomar iniciativas, de qualquer natureza, em nome da AEVA, mesmo quando parecer ser do interesse da AEVA, sem o prévio conhecimento e autorização da Diretoria Executiva;
f) zelar pelo bom nome e pelo elevado conceito moral da AEVA, não praticando qualquer ato que desprestigie ou denigra a sua imagem;
g) exercer, com energia e eficácia, os cargos, funções, atribuídos ou comissionamentos que lhe forem confiados e delegados pela Diretoria Executiva ou pela Assembléia Geral;
h) se eleito ou nomeado membro dos órgãos diretivos, colaborar com a Presidência e Diretoria Executiva para o engrandecimento da AEVA;
i) cumprir e fazer cumprir todas as disposições deste Estatuto e do Regimento Interno, bem como todas as demais normas, regulamentos e formalidades administrativas da AEVA;
j) acatar e fazer acatar todas as decisões da Diretoria Executiva e da Assembléia Geral.
Artigo 13º – O associado que se desligar, de acordo com seu pedido expresso, poderá ser readmitido a qualquer tempo, mediante autorização da Diretoria Executiva.
Artigo 14º – Os associados, de qualquer natureza ou categoria, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações (sociais, patronais, etc.) da AEVA.
Capitulo V
Penalidades
Artigo 15º – O associado que infringir as disposições deste estatuto e dos regulamentos e determinações da Diretoria Executiva ou de qualquer órgão interno da AEVA, será punido segundo a gravidade da falta, com as penas abaixo discriminadas, que serão registradas em seu prontuário:
a) advertência verbal;
b) advertência por escrito;
c) repreensão;
d) suspensão temporária dos direitos sociais;
e) eliminação do quadro de associados com possibilidade de readmissão;
f) eliminação do quadro de associados sem possibilidade de readmissão.
Parágrafo Único - O associado atingido por quaisquer das penalidades previstas pelo presente estatuto não ficará isento das obrigações sociais, devendo saldar normalmente as mensalidades e todos os compromissos e débitos pecuniários assumidos para com a AEVA.
Artigo 16º – A “advertência verbal” será aplicada pelo Presidente, a seu critério, nos casos de pequenas faltas, com pouca expressão e repercussão.
Artigo 17º – A “advertência escrita” será aplicada pela Diretoria Executiva ou pelo Presidente, com prévia aprovação da Diretoria Executiva, nos casos de faltas médias, com expressão e repercussão mediana, ou nos casos de pequenas faltas concomitantes.
Artigo 18º – A “pena de repreensão” será aplicada por escrito, pela Diretoria Executiva, nos casos de reincidência das faltas cometidas que ocasionaram punição via advertência verbal ou por escrito.
Artigo 19º – A pena de “suspensão” será aplicada por escrito, pela Diretoria Executiva, com prévia aprovação do Presidente, e poderá ter variação entre 30 (trinta), 60 (sessenta) e 90 (noventa) dias, dependendo da gravidade da falta, sendo que ela será aplicada nos casos de:
a) reincidir uma infração já punida por “repreensão”;
b) atrasar o pagamento dos seus débitos por período igual ou superior a um (01) ou mais meses;
c) atentar contra a disciplina ou o decoro ou o pudor;
d) promover ofensas, humilhação, calúnia ou discórdia entre os associados;
e) criar tumulto, atrapalhando reunião, assembléia ou evento;
f) prestar informações falsas à AEVA, sob qualquer circunstancias;
g) permitir que pessoa estranha ao quadro de associados utilize-se da sua carteira social, usufruindo vantagens das quais não tenha direito;
h) desrespeitar diretores ou membros de departamentos, comissões ou conselhos, quando no exercício de suas funções;
i) ter postura e comportamento inconvenientes nas dependências da AEVA ou em local onde se realize evento promovido pela AVA ou que tenha participação efetiva da mesma.
Parágrafo Único - A pena de “suspensão” não desobriga o associado do pagamento normal de suas mensalidades durante o período em que estiver suspenso.
Artigo 20º – A pena de “eliminação” será aplicada pela Diretoria Executiva, com prévia aprovação do Presidente e da Comissão de Sindicância, cabendo recurso desta penalidade diretamente á Assembléia Geral, sendo ela aplicada nos casos de:
a) atrasar o pagamento de seus débitos por um período de três (03) ou mais meses consecutivos, sem uma justificativa prévia plausível, que seja aceita por deliberação da Diretoria Executiva;
b) reincidir em faltas já punidas por suspensão;
c) praticar dentro das dependências da AEVA ou durante atos diretivos e reuniões dos órgãos diretivos, quaisquer ações que atinja seu prestigio;
d) for condenado criminalmente;
e) se apossar, indevida ou criminosamente, de qualquer bem ou quantia monetária pertencente a AEVA;
f) cometer qualquer falta grave, assim considerada pela Diretoria Executiva, que não tenha sido mencionada pelo presente instrumento.
Parágrafo Único – Quando da aplicação da penalidade de “eliminação” apenas será permitida a readmissão do ex-associado que incorrer na falta do item “a” (atraso no pagamento das contribuições) do presente Artigo e caso o mesmo salde seus débitos, com as devidas correções e acréscimos, e ainda havendo concordância do Presidente e da Diretoria Executiva, a qual poderá , a seu critério, consultar a Comissão de Sindicância e a Assembléia Geral, excetuando-se quando o associado já tiver sido reintegrado por cometer a mesma infração do item “a”, o qual vedará permanentemente o seu regresso.
Artigo 21º – O associado diretor ou qualquer outro associado que ocupe cargo em conselho, comissão ou departamento e que atrase o pagamento dos seus débitos por período superior a 30 (trinta) dias o que venha ser punido com “suspensão”, conforme artigo 19º da presente Lei, perderá o mandato corrente.
Artigo 22º – Todos os associados tem direito a recurso voluntário, que deverá ser apresentado por escrito, e devidamente protocolado, dentro do prazo máximo de quinze (15) dias corridos, a contar da data da aplicação da punição.
Parágrafo Único – Qualquer tipo de punição aplicada aos associados será cabível de recursos em três (03) instancias, os que deverão ser redigidos, assinados e apresentados pelo próprio associado que foi punido, por sua iniciativa, devendo, obrigatoriamente, seguir a seguinte ordem:
a) 1ª (primeira) instancia → recorrer diretamente à Diretoria Executiva;
b) 2ª (segunda) instancia → recorrer à Comissão de Sindicância, que poderá efetuar as consultas que achar cabível;
c) 3ª (terceira) e ultima instancia → recorrer à Assembléia Geral.
Artigo 23º – Todos os associados, independente de sua categoria, estão sujeitos às penalidades previstas neste capítulo.
Capitulo VI
Órgãos Diretivos – Administração
Artigo 24º – A AEVA será administrada e dirigida pelos seguintes Órgãos Direitos:
a) Assembléia Geral;
b) Diretoria Executiva;
c) Conselho Fiscal / Comissão de Sindicância;
Parágrafo Único – Os cargos administrativos dos órgãos diretivos do presente Artigo não serão remunerados, sob quaisquer circunstancias.
Capitulo VII
Assembléia Geral
Artigo 25º – A Assembléia Geral é o órgão supremo e soberano da AEVA, constituída pelos associados em pleno gozo de seus direitos sociais, podendo ser ordinária ou extraordinária, conforme a necessidade, o assunto e a forma da convocação.
§ 1º – A Assembléia Geral será convocada pelo Presidente da Diretoria Executiva, ou pela maioria dos membro da Diretoria Executiva, ou por 2/3 (dois terços) dos associados em pleno gozo dos seus direitos sociais, por meio de edital publicado em um jornal local ou regional, ou afixado na sede da AEVA, ou afixado em estabelecimentos da região, ou por correspondência comprovadamente entregue, ou ainda por outros meios, como pela Internet fazendo uso do correio eletrônico (e-mail), sendo que em qualquer caso deverá ter antecedência mínima de quinze (15) dias corridos de sua realização, devendo conter obrigatoriamente a data, hora, local e Ordem do Dia para a qual foi convocada.
§ 2º – A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á à cada 05 (cinco) anos, na primeira (1ª) quinzena do mês de março para deliberar sobre os seguintes assuntos:
a) eleger os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
b) aprovação das contas, relatório anuais e previsão orçamentária da Diretoria Executiva;
c) manifestar-se sobre o valor das jóias e contribuições dos associados, que forem sugeridas pela Diretoria Executiva, para serem aplicada a partir do mês seguinte;
d) deliberar sobre outros assuntos de interesse geral.
§ 3º – A Assembléia Geral Extraordinária reunir-se-á sempre que convocada, para deliberar sobre os seguintes assuntos:
a) aprovação e reforma do Estatuto;
b) alienação de bens patrimoniais;
c) destituição dos administradores;
d) manifestar-se sobre o valor da jóias e contribuições dos associados, que forem sugeridas pela Diretoria Executiva, para serem aplicada a partir do mês seguinte;
e) decidir sobre a extinção ou fusão da AEVA, em reunião especialmente convocada para esse fim;
f) deliberar sobre outros assuntos de interesse geral.
§ 4º – A Assembléia Geral reunir-se-á em Primeira convocação com maioria absoluta dos associados e não havendo quorum reunir-se-á em Segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, no mesmo local e data, com qualquer número de associados quites com seus débitos e em pleno gozo de suas prerrogativas sociais.
§ 5º – Nas Assembléias Gerais, ordinárias ou extraordinárias, o Presidente da Diretoria Executiva fará a abertura dos trabalhos, passando a dirigi-los, podendo, a seu critério, passar a direção dos trabalhos ao Presidente Aclamado ou eleito na ocasião.
§ 6º – A Mesa da Assembléia Geral não tomará conhecimento de assunto estranho á Ordem do Dia.
§ 7º – As deliberações da Assembléia Geral são tomadas por maioria simples de votos, não sendo necessária maioria qualificada, podendo também, conforme o caso, ser feito uso do escrutínio secreto em assuntos polêmicos, a critério do Presidente da Sessão .
§ 8º – As deliberações da Assembléia Geral que visem a reforma de qualquer dispositivo do presente Estatuto, serão tomadas por maioria qualificada dos votos, ou seja, serão necessários 2/3 ( dois terços) dos votos dos presentes
§ 9º - Somente as Assembléias Gerais Extraditarias são componentes para apreciar impugnações das eleições sociais, proceder à reforma total ou parcial de presente Estatuto, bem como deliberar sobre a venda, permuta, doação, oneração ou cessão de bens imóveis pertencentes a AEVA.
§ 10º – Os membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal, do Departamentos e das Comissões Especiais não terão direito de voto nas Assembléias Gerais, quando a matéria discutida versar sobre atos de sua gestão.
§ 11º - Somente poderão participar das Assembléias Gerais,votar e serem votados, os associados quites com seu débito e em pleno gozo de suas prerrogativas sociais.
§12º – Ao termino do primeiro mandato, fica automaticamente criado o cargo de Presidente Fundador, sendo este vitalício, que será ocupado pelo Sr. Dirceu Aparecido Pellinzon
Capitulo VIII
Diretoria Executiva – Composição e Atribuições
Artigo 26º - A Diretoria Executiva é composta dos seguintes cargos dos seguintes cargos diretoria:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) Diretor Secretário;
d) Tesoureiro;
e) Primeiro Diretor Social e de Negócios;
f) Segundo Diretor Social e de Negócios;
g) Terceiro Diretor Social e de Negócios;
h) Quatro Diretor Social e de Negócios;
Artigo 27º – À Diretoria Executiva compete:
a) A administração geral da AEVA;
b) Elaborar, alterar e aprovar o Regulamentos Internos e o regulamento da AEVA;
c) Cumprir e fazer cumprir os Estatutos, Regimentos e Regulamentos que venham a serem adotados, bem como as decisões da Assembléias Gerais;
d) Criar Departamentos e Comissões, permanentes ou não, que se tornam necessários à consecução das finalidades da AEVA;
e) Submeter a apreciação do Conselho Fiscal, Até o dia 30 (trinta) de janeiro o relatório anual de atividades, a prestação de contas e a previsão orçamentais;
f) Determinar a disponibilidade de dinheiro em caixa da tesouraria, para ocorrer ao pagamento das despesas ordinárias;
g) Aprovar as atividades dos departamentos e comissões;
h) Decidir sobre a cessão das dependências de AEVA aos associados ou particulares;
i) Designar delegados para representarem a AEVA junto às Federações Mundiais e Estadual das Associações Comerciais e Industriais e às Federações Municipais e Estadual das Sociedades Amigos de Bairros, sendo que os delegados gozarão das prerrogativas estabelecidas pelos estatutos dessas federações.
Artigo 28º - Os membros da Diretoria Executiva, do Conselho fiscal e das Comissões não poderão receber salários vencidos ou lucros ou vantagens de qualquer espécies, pelo exercício de seus cargos.
Artigo 29º - A Diretoria Executiva só poderá reunir-se em Primeira convocação com maioria absoluta de seus membros, e não havendo quorum reunir-se-á em Segunda convocação. 30 (trinta) minutos após, no mesmo local e data, com um mínimo de 03 (Três) membros, dos quais obrigatoriamente um deles deve ser o Presidente ou Vice-Presidente, sendo suas decisões tomadas por maioria simples de votos, cabendo o voto de Minerva.
Artigo 30º - À Diretoria Executiva reunir-se-á ordinariamente 01 (um) vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário, mediante convocação de seu presidente ou maioria de seus membros.
§ 1º - O não comparecimento a 03 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) alternativas, sem causa justificada, implicará na exoneração dos membros faltosos, a critérios da diretoria.
§2º - A vaga aberta na forma do parágrafo anterior,ou vacância gerada por qualquer outro motivo,
será preenchida com nomeação de qualquer associado, pelo Presidente, “ad referendum’ da Diretoria Executiva.
Artigo 31º – Ao presidente da Diretoria Executiva compete:
a) Convocar e abrir as Assembléias Gerais;
b) Presidir as reuniões da Diretória;
c) Representar a AEVA parente terceiros, em juízo ou fora dele;
d) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da assembléia Geral, da Diretoria Executivas, destes Estatutos, do Regimento Interno e dos demais regulamentos;
e) Zelar pelo bom funcionamento da AEVA e orientar os trabalhos dos Departamentos o Comissões;
f) Rubricar atas, numerários e livros, resolver questões do expediente e designar a Ordem do Dia das reuniões;
g) Admitir e demitir funcionários, fixando seus vencimentos, ouvida a diretoria;
h) Assinalar com o Tesoureiro, cheques, contrato de compra e venda, arrendamento e similares;
i) Convocar o Conselho Fiscal quando julgar necessário;
j) Nomear o substituto do diretor exonerado na forma do artigo anterior, ou quando houver vacância por qualquer outro motivo;
k) Autorizar previamente todos os pagamentos a cargo da AEVA.
Artigo 32º - Ao Vice-Presidente da Diretoria Executiva compete:
a) Substituir o Presidente nos seus impedimentos e faltas;
b) Colaborar e auxiliar o presidente nas suas atribuições.
Artigo 33º - Ao Primeiro Secretario compete:
a) Lavrar as atas de reunião, em livro próprio e assiná-las juntamente com o Presidente;
b) Ter sob sua guarda os documentos, o registro de associados, o livro de atas e o livro de presença, mantendo-os sempre atualizados;
c) Preparar o expediente da Diretoria Executiva, inclusive relatórios com programas de atividades sociais;
d) Providenciar o registro de documentos e livros para uso da AEVA;
e) Auxiliar o Diretor de Comunicação e Relação Publicas na análise e encaminhamento das correspondências da sociedade;
f) Acompanhar, registrar e organizar num único calendário os eventos sociais, culturais, esportivos e de negócios agendados por outros diretores, para serem desenvolvidos durante o ano.
g) Substituir o Presidente na sua ausência e na ausência do Vice-Presidente.
Artigo 34º - Ao Tesoureiro compete:
a) Receber e registrar em livros próprios as quantias em dinheiro arrecadadas, recolhendo-as em estabelecimentos bancários, indicados pela diretoria, em conta em nome de AEVA;
b) Submeter à diretoria, semestralmente, os balancetes financeiros do movimento do caixa;
c) Ter sob responsabilidade os documentos e livros contábeis da sociedades;
d) Efetuar os pagamentos determinados para diretoria, expandir e afirmar recibos de contribuições dos associados, donativos ou subvenções;
e) Assinar, juntamente com o Presidente, os cheques emitidos;
f) Preparar e submeter ao Conselho Fiscal o Balanço Anual, a Previsão Orçamentária e a Demonstração das Variações Patrimoniais.
Artigo 35º - A Diretoria Social e de Negócios compõem:
a) A guarda e a administração dos bens móveis e imóveis da entidade;
b) O registro e as providencias formais pertinentes aos bens da propriedade da AEVA, podendo inclusive, assinar em conjunto com o Presidente, escrituras e contratos;
c) Preparar, analisar e encaminhar a correspondências da sociedade, com o auxilio do Diretor Secretario;
d) Representar formal e oficialmente a AEVA nos atos que for determinado;
e) Coordenar toda e qualquer forma de divulgação dos atos da AEVA, formalizando as notas oficiais à Empresa;
f) Aprovar as edições do Jornal Informativo;
g) Promover, no âmbito da sociedade e na comunidade, por meio de festas e eventos, a integração social, proporcionando também, através das atividades de seu departamento,um bom relacionamento entre os demais setores da AEVA;
h) Colaborar, através da atividade de seus departamentos, com outros setores da entidade;
i) Estabelecer um calendário de eventos sociais para serem desenvolvidos durante o ano;
j) Promover, no âmbito da sociedade e na comunidade, eventos culturais e artísticos em geral;
k) Colaborar, através da atividade de seus departamentos, com outros setores da entidade;
l) Estabelecer um calendário de eventos culturais para serem desenvolvidos durante o ano.
m) Promover entre associados e na comunidade, eventos e atividades desportivas em todas as suas modalidades;
n) Colaborar, através da atividade de seus departamentos, com outros setores da entidade;
o) Estabelecer um calendário de eventos esportivos para serem desenvolvidos durante o ano;
p) Promover entre associados e na comunidade, eventos que estimulam e gerem novos negócios, com foco no desenvolvimento econômicos do bairro Vila Assunção e adjacências;
q) Colaborar, através da atividade dos seus departamentos, com outros setores da entidade;
r) Estabelecer um calendário de eventos comerciais e empresariais para serem desenvolvidos durante o ano;
Capitulo IX
Conselho Fiscal / Comissão de Sindicância – Composição
e Atribuições
Artigo 36º – O conselho Fiscal, também denominado como Comissão de Sindicância é eleito pela Assembléia Geral e será composto de 03 (Três) membros efetivos e 03 (Três) suplentes, com mandato igual ao da Diretoria Executiva, podendo ser reeleito até no Maximo 02 ( Duas ) vês consecutiva.
Artigo 37º – Ao Conselho Fiscal compete:
a) Comparecer às reuniões da Diretoria Executiva, quando convocado pelo presidente;
b) Escolher, entre os seus membros, o Presidente do Conselho;
c) Opinar sobre os relatórios da Diretoria Executiva, Prestação de Contas e Previsão Orçamentária;
d) Fiscalizar e dar parecer sobre a aplicação dos fundos da AEVA;
e) Atuar como auditorias em todas as atividades administrativas, gerenciais e financeiras exercidas pela AEVA;
f) Dar parecer, quando solicitado, sobre o ingresso de novos associados, exclusão de associados, exoneração e substituição de cargos eletivos, queixas e denúncias de associados sobre assunto diversos.
Artigo 38º – Caso o conselho Fiscal não se pronuncie sobre as contas da Diretoria Executivas, na reunião Ordinária, ao seu presidente, fica facultada a convocação de Assembléia Geral Extraordinária para tal fim.
Artigo 39º – Caso o Conselho Fiscal não se Manifeste quanto a previsão Orçamentária, na reunião ordinária, fica a previsão convertida em Orçamento Automaticamente.
Artigo 40º – O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente 01 (Uma) vez por ano, até 15 (Quinze) de fevereiro, e extraordinariamente sempre que convocado.
§ 1º - O não comparecimento as duas reuniões consecutivas, sem causa justificada, implicará na exoneração do membro faltoso, a critério do próprio Conselho Fiscal.
§ 2º - A vaga aberta pela exoneração ou vacância por qualquer outro motivo de membro do Conselho Fiscal, será preenchida com a nomeação de qualquer associado, pelo presidente “ad referendum” do Conselho Fiscal.
Capitulo X
Dos Departamentos e Comissões
Artigo 41º – Os Departamentos e Comissões terão como principais finalidade completar a elaboração de planos e programa para a execução e cumprimento dos objetivos da AEVA, nos termos determinados pela Diretoria Executiva.
Artigo 42º – Os Departamentos e Comissões, em separado, farão semestralmente, relatórios das atividades, submetendo-os a aparição da Diretoria, até 10 (Dez) dias antes da ultima reunião ordinária do semestre.
Artigo 43º – Na Previsão Orçamentária e Diretoria deverá reservar verba para o atendimento das despesas dos Departamentos e Comissões;
Artigo 44º – Cada Departamento ou Comissão será dirigido, preferencialmente, pelo Diretor da área de competência, ou por um Coordenador por ele indicado, contando com auxiliares que serão nomeados pelo presidente “ad referendum” da Diretoria.
Artigo 45º – A cada Departamento ou Comissão deverá elaborar o seu regulamento, que vigorará após a aprovação da Diretoria Executiva.
Capitulo XI
Eleições e Posse da Diretoria
Artigo 46º – A AEVA será administrado por uma Diretoria Executiva eleita a cada 05 ( cinco ) anos, na primeira ( 1º ) quinzena de março receptora de votos serão indicados pela Comissão Eleitoral.
§ 1º - A eleição será presidida por um membro da Comissão Eleitoral ou por um associado indicado por esta Comissão.Os integrantes da mesa receptora de votos serão indicados pela Comissão Eleitoral.
§ 2º - Poderão votar somente os associados que estiverem a pleno gozo de seus direitos sociais e que estejam admitindo no quadro social há mais de 01 ( Um ) ano.
§3º - Poderão votar a ser votados somente os associados compreendidos nas categorias de fundador, empresarial, individual e benemérito, dessa forma, os associados compreendidos na categoria dos honorários não poderão, sob quaisquer circunstância, votar ou serem votados.
Artigo 47 º - As Eleições dos membros da Diretoria e Conselho Fiscal terão lugar na Assembléia Geral Ordinária, a cada 05 ( Cinco ) anos, até o mês de novembro, com chapas completas da Diretoria e do Conselho Fiscal.
§ 1º - O cargo de Presidente da Diretoria Executiva deverá preferencialmente, mas não obrigatório, seu preenchimento por um Comerciante, Industrial, Prestador de Serviços, Profissional Liberal ou Autônomo, regularmente estabelecido no bairro da Vila Assunção e Adjacências.
§ 2º - Preferencialmente, mais não obrigatório, a chapa deve ser com aproximadamente 2/3 ( Dois terços) de Comerciante, Industrial, Prestador de Serviços, Profissional Liberal ou Autônomo, regularmente estabelecido no bairro da Vila Assunção e adjacências e apenas 1/3 (Um Terço) com moradores do bairro da Vila Assunção e adjacências.
Artigo 48 º – Em caso de demissão coletiva da Diretoria e do Conselho Fiscal ,serão realizadas imediatamente novas eleições por uma Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para tal fim.
Artigo 49 º – A Eleição será feita por votação secreta, considerando-se eleita a chapa mais votada, não sendo permitido o voto por procuração ou correspondência.
Parágrafo Único – Em caso de existência de chapa única, a eleição poderá ocorrer verbalmente, sem a necessidade de cédulas e voto secreto , nem mesmo de candidatura antecipada, dada a necessidade de preencher os cargos para a continuidade da entidade, evitando-se a inatividade e interrupção das suas atividades.
Artigo 50 º – As Eleições serão regidas da seguinte forma:
a) Poderá ser acompanhada por um representante de Federação de Sociedade Amigos de Bairro ou Federação de Associação Comerciais e Industriais de Santo André ou do Estado de São Paulo, ou ainda por um representante da ACISA – Associação dos Comerciantes e Industriais de Santo André, ou ainda outras reconhecidas, como forma de legitimar o processo, não sendo, entretanto, obrigatórias;
b) Registro prévio de chapas até 30 (trinta) dias antes da data da eleição, na secretaria da AEVA;
c) O presidente da Assembléia Geral designará a mesa que dirigirá os trabalhos de votação e a apuração que será presidida por ele, secretariada pelo Secretario da Assembléia e composta de 03 ( Três) a 05 (Cinco) mesários;
d) Identificação de votante mediante confronto de seu documento de identidade com a lista nominal fornecida pela secretaria da AEVA;
e) Garantia do sigilo de voto e inviolabilidade de urna, com exceção do que dita o parágrafo único do artigo 57;
f) As cédulas poderão ser manuscritas, datilografadas, impressas ou mimeografadas;
g) As apurações serão imediatas ao termino da votação, assegurada a exatidão dos resultados e a possibilidades de apresentação de recursos;
h) No resultado de apuração caberá recursos circunstanciados, que deverá ser apresentado antes do encerramento da Assembléia Geral, dirigindo ao Presidente da Sessão, que designará comissão especial, que dará parecer conclusivos em até 48( quarenta e oito) horas. A Comissão Especial será presidida pela Assembléia e terá como membros natos, o Presidente da Diretoria Executiva, o Presidente do conselho fiscal e um representante de cada chapa correspondente. A comissão Especial apreciará recursos que versem sobre a votação. Podendo concluir pela exclusão de chapas ou pela anulação, convocação de Assembléia Geral Extraordinária para nova votação.
i) Encerrada a eleição e apuração dos resultados, sem recursos, serão os eleitos proclamados pela mesa, Marcando-se o dia da pose, que poderá ocorrer no mesmo dia;
j) Os casos omissos e as questões de ordem serão resolvidos pela mesa por maioria simples de votos de seus membros.
Parágrafo Único – Havendo empate, considerar-se-á eleita a chapa na qual o candidato ao cargo de Presidente seja o de admissão mais antiga na AEVA.
Artigo 51º – A Associação poderá ser extinta por deliberação da maioria dos associados, em qualquer tempo, desde que seja convocada assembléia geral extraordinária para tal fim.
Artigo 52 º – A Associação também poderá ser extinta por determinação legal.
Artigo 53 º - No caso de extinção, competirá à assembléia geral extraordinária estabelecer o modo de liquidação e nomear o liquidante Conselho Fiscal que devam funcionar durante o período de liquidação.
Capitulo XIII
Disposições Finais
Artigo 54 º – Após a prestação de contas, se comprovado o uso indevido dos bens e recursos entregues á sociedade,implicará em responsabilidade civil, penal e disciplinar aos membros da diretoria e do Conselho Fiscal, que incorrerem em faltas.
Artigo 55 º – Serão considerado inelegíveis para a Diretoria e Conselho Fiscal os menores de 18 (dezoito) anos e não emancipados.
Artigo 56 º – É vedado o acúmulo de cargos eleitos.
Artigos 57 º - A diretoria Executiva poderá, após a sua posse, enviar a relação dos seus membros e do Conselho Fiscal, bem como cópias de relatório, anual das atividades da prestação de contas e das Previsões Orçamentária à Federação Municipal das S.A.B’s de Santo André e à Federação das Associação dos Estados de São Paulo.
Artigo 58 º – Os casos omissos nestes estatutos serão resolvidos pela Diretoria Executiva, “ad referindum” da Assembléia Geral.
Artigo 59 º – O presente Estatuto poderá ser reformado no todo ou em parte, em qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos associados, em Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim e entrará em vigor imediatamente após sua aprovação.
Artigo 60 º – O associado que estiver exercendo mandato e transferir residência, mudar a filial ou sede do estabelecimento do bairro dele, poderá perder direto, à critério da Diretoria Executiva, sendo substituído por outro associado, em pleno gozo de seus direitos estatutários, após deliberação da maioria simples dos membros da Diretoria Executiva, conforme indicação de presidente.
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